A Quinta Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, inocentar um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável por engravidar uma menina de 12 anos em Minas Gerais.
A Quinta Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, inocentar um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável por engravidar uma menina de 12 anos em Minas Gerais.
O homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses, mas em segunda instância a condenação foi afastada e confirmada pelo STJ. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a união estável entre eles, aplicando o conceito de "erro de proibição". Ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas concordaram. Por outro lado, a ministra Daniella Teixeira discordou, argumentando que o homem sabia da ilegalidade. O ministro Messod Azulay defendeu a presunção do crime nos casos de abuso sexual contra menores.
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