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Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024* *As regras de transição são um 'meio-termo' para os segurados que já contribuíam com o INSS, antes da reforma de 2019*

*Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024*
*As regras de transição são um 'meio-termo' para os segurados que já contribuíam com o INSS, antes da reforma de 2019*



As regras de transição são um 'meio-termo' para os segurados que já contribuíam com o INSS, antes da reforma de 2019.
As mudanças nas regras de transição para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024 passam a valer a partir do dia 1º de janeiro. 

As regras de transição são uma espécie de "meio-termo" para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, antes da reforma promulgada em 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes e ainda não havia pedido o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é importante realizar o planejamento de aposentadoria, para saber qual regra é mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

A principal mudança desde a reforma foi a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para os homens. No entanto, quem já tinha direito antes pode se beneficiar das regras de transição.
"É muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima", acrescenta Badari.
As regras fixas que não mudam
• Regra da lei nº 9.876/99: se você já tinha direito adquirido, as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas.• Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados.

• Regra do pedágio de 50%: por essa regra de transição, quem estava com dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio.

• Regra do pedágio de 100%: por essa regra de transição, quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por três anos e mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.

As regras que mudam e passam a valer para se aposentar em 2024
• Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024

Os homens se aposentam ao atingir a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.

• Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

• Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024

Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentar.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

*Fonte: João Badari, advogado/R7*

Postagem feita na página Rio das ostra em foco 

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