Um advogado de Goiás pediu o adiamento de uma audiência de instrução alegando um motivo, no mínimo, curioso.

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Um advogado de Goiás pediu o adiamento de uma audiência de instrução alegando um motivo, no mínimo, curioso.

 Segundo ele, era inviável remarcar outro compromisso que já tinha na mesma data: uma sessão de “sexo satisfatório” com uma garota de programa que estaria na região exatamente na mesma data da agenda jurídica.
 
O advogado criminalista solicitou o adiamento da audiência de instrução e julgamento alegando que o encontro com a garota seria até caso “essencial de saúde pública”, já que a “classe médica” e “cientistas” recomendam “a prática do prazer sexual como fator preponderante que contribui para a saúde física e mental do ser humano”.


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