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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, nesta sexta-feira (30/06), ação civil pública em face do Município e da Câmara Municipal de Rio das Ostras a respeito da adequação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Entre os pedidos, o MPRJ requer que Município e Câmara se abstenham de admitir/contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, diante da inconstitucional desproporção entre servidores efetivos e comissionados.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, nesta sexta-feira (30/06), ação civil pública em face do Município e da Câmara Municipal de Rio das Ostras a respeito da adequação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Entre os pedidos, o MPRJ requer que Município e Câmara se abstenham de admitir/contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, diante da inconstitucional desproporção entre servidores efetivos e comissionados.  

Na ação, a Promotoria destaca que decorrer do inquérito civil, para além das cessões indevidas, verificou-se inequívoca desproporção entre a quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura da Administração da Câmara Municipal de Rio das Ostras. A atual desproporção entre a quantidade de servidores efetivos e cargos em comissão na Câmara de Rio das Ostras é de 73,68% comissionados e 26,32% efetivos.

Requer ainda que se observe integralmente o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição da República, quanto às funções de confiança e cargos em comissão, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento, abstendo-se de nomear pessoas para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo observar, nas referidas nomeações, ainda, a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Também que se passe a cumprir a necessária relação de proporcionalidade entre o número de cargos em comissão e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando o percentual de 70% efetivos e 30% comissionados, dos quais no mínimo 50% serão exercidos por servidores de carreira.

O MPRJ também requer que seja promovida a exoneração, no prazo de até 90 dias do trânsito em julgado, caso prazo menor não tenha sido concedido, de todos as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação ocorreu em violação aos disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República, especialmente aqueles cargos que se destinam ao desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais ou em manifesta desproporcionalidade ao quantitativo de cargos efetivos. Requer a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento de cargos efetivos do quadro da Câmara Municipal de Rio das Ostras em número suficiente para adequação da proporcionalidade de 70% efetivos e 30% comissionados.  

Por fim, requer que seja determinado à Câmara Municipal de Rio das Ostras a obrigação de publicar em site institucional, com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os nomeados em funções de confiança cargos e/ou empregos em comissão e temporários, com os nomes das pessoas, os nomes dos cargos, os números dos atos e datas de nomeação, a informação sobre lotação, o valor da remuneração, além do valor mensal dos gastos com o pagamento de todas as funções de confiança e cargos em comissão ocupados, independentemente do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.  

Por MPRJ


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