STF reverte decisão e invalida operação “Chupa essa manga” que resultou na apreensão de 695 kg de cocaína.
STF reverte decisão e invalida operação “Chupa essa manga” que resultou na apreensão de 695 kg de cocaína.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia decidido que a operação foi ilegal, uma vez que os agentes não possuíam um mandado de busca e apreensão para adentrar o galpão.O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e invalidou a operação denominada “Chupa essa manga”, que ocorreu em setembro de 2021 e resultou na apreensão de 695 kg de cocaína escondidos em mangas sem caroço dentro de um galpão em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Na ocasião, três suspeitos foram presos em flagrante.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, em seu voto, entendeu que as provas obtidas durante a operação foram consideradas ilícitas. Os demais ministros da Segunda Turma seguiram o entendimento do relator.
Em abril do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia decidido que a operação foi ilegal, uma vez que os agentes não possuíam um mandado de busca e apreensão para adentrar o galpão. Essa decisão também revogou a prisão em flagrante de Vanderson Peres José, Matheus Henrique de Souza e Adriano Genésio dos Santos.
Entretanto, seis meses depois, o STF considerou a ação válida. Os magistrados entenderam que, por se tratar de um indício de tráfico internacional de drogas, o mandado não era necessário.
Em maio deste ano, a Justiça Federal do Rio de Janeiro declinou da competência e transferiu o processo para a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O julgamento chegou a ser arquivado em setembro de 2022 após o TRF-2 considerar a operação ilegal. O caso ainda não foi retomado, uma vez que o recurso no STF ainda não havia transitado em julgado.
O desdobramento do caso agora aguarda definição sobre o seu futuro, cabendo à 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo dar continuidade às investigações e possíveis desdobramentos do processo.
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