O Tribunal Superior Eleitoral permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.
O Tribunal Superior Eleitoral permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção 'não tenho', na aba 'Título de eleitor' e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.
Confira detalhes na reportagem: https://bit.ly/3pg2iQZ.
📷 Marcello Casal Jr./Agência Brasil
#PraTodosVerem: A imagem mostra, na tela de um smartphone, o aplicativo e-Título. O aparelho está nas mãos de uma pessoa de pele clara.
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