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POR 6 VOTOS A 1 TRE-RJ DECIDE PELA INELEGIBILIDADE DE DANIEL SILVEIRA

POR 6 VOTOS A 1 TRE-RJ DECIDE PELA INELEGIBILIDADE DE DANIEL SILVEIRA 

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em maço, o parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão da pena a Daniel Silveira .

A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.

Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.

Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF.

"O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (...) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição", comentou Junqueira.

Ainda durante seu voto, a desembargadora concluiu que o indulto concedido pelo presidente, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.

Fonte: G1


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