AGORA É LEI: SACOLAS PLÁSTICA NÃO PODERÃO MAIS SER COBRADAS NO COMÉRCIO DE CABO FRIO
A partir desta sexta-feira, dia 15, os moradores de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, não precisam mais pagar por sacolas plásticas biodegradáveis no comércio da cidade.
Após ser aprovada pela Câmara, a lei municipal n° 3.542/2022, publicada no dia 14 de junho, estabeleceu um novo prazo para os supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos da cidade se adequarem à norma.
O texto reduziu o período de 12 meses para 30 dias. Agora, os comerciantes deverão fornecer sacolas de forma gratuita, sem qualquer tipo de custo ao consumidor.
O prazo anterior constava na lei n° 3.489/2022, do vereador Roberto Jesus (MDB), também havia sido promulgada pelo chefe do Legislativo, Miguel Alencar (União), depois do veto do prefeito José Bonifácio (PDT).
O Procon em Cabo Frio afirma que vai fiscalizar o cumprimento da legislação para coibir a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais, por meio de denúncias que chegarem através dos canais oficiais do órgão.
“Amanhã, nossos agentes estarão nas ruas do centro da cidade checando se os estabelecimentos estão cumprindo com a determinação”, revelou Cláudia Tavares, Secretária Adjunta de Defesa do Consumidor do Procon Cabo Frio.
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