Auxílio emergencial do estado ainda não tem data para iniciar pagamento do Rio; veja quem tem direito
Auxílio emergencial do estado ainda não tem data para iniciar pagamento do Rio; veja quem tem direito
Sancionado pelo governador Cláudio Castro no começo de março e regulamentado no fim do mesmo mês, o auxílio emergencial prometido pelo governo do estado do Rio e denominado Supera Rio, para ajudar as famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, ainda não tem data para ser pago. A última previsão é de que o pagamento ocorra até o fim de maio, mas o calendário ainda não foi definido pelo estado. A expectativa inicial era de que o benefício começasse a ser pago em abril.
O auxilio estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de fevereiro, é destinado prioritariamente a quem está na extrema pobreza, e inscrito no CadÚnico. Também serão beneficiados os trabalhadores que perderam seus empregos na pandemia, com renda anterior de até R$ 1501, além de autônomos e empreendedores que vão precisar se cadastrar em uma plataforma que ainda está sendo criada pelo governo.
As condições para o recebimento do benefício constam do Decreto 74.544, publicado no fim de abril no Diário Oficial do Estado. O pagamento será em parcelas mensais de R$ 200, em princípio, até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Ao valor do benefício, serão acrescidos R$ 50 por filho menor, limitado a dois dependentes, totalizando no máximo R$ 300. Para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, a concessão do benefício será de forma automática, após o aviso pelo governo.
Pelas regras do programa terão prioridade as famílias incluídas no conceito de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no CadÚnico, com filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência e idosos e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo governo federal. Em seguida, receberão o benefício famílias na linha de pobreza e extrema pobreza sem filhos menores, idosos ou deficientes na família. O próximo grupo a ter direito será os de desempregados com renda anterior de até R$ 1.501 e, por fim, os trabalhadores autônomos e os empreendedores.
Microcrédito
O Supera Rio também prevê a concessão de microcrédito para micro e pequenos negócios. Os financiamentos serão de, no máximo, R$ 50 mil para pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de pagamento de 60 meses a juros de 3% ao ano, custeados pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).
Dono de uma pequena pet shop em Cosmos, na Zona Oeste, o estudante de veterinária Paulo Vitor Guedes Ferreira, de 25 anos, está na expectativa do financiamento para poder ampliar o negócio, aberto em janeiro com a noiva. Com o dinheiro, ele pretende investir no banho e tosa. Hoje, o estabelecimento praticamente se limita a venda de ração e acessórios.
—Pretendo pedir R$ 20 mil para impulsionar o negócio. A ideia é investir em marketing, aumento do capital de giro e compra de equipamentos. É claro que essa demora na definição do calendário atrapalha meus planos, mas tudo é muito novo e não sei a razão — disse o rapaz que toda semana busca a Age Rio, agência que será responsável pela celebração dos contratos, atrás de alguma informação.
Quem tem direito ao benefício:
Famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de combate à Covid-19, que receberão até 31 de dezembro, ou enquanto durar a pandemia, parcelas mensais de R$ 200;
O programa vai acrescentar R$ 50 para cada filho menor de idade. Esse acréscimo será limitado a até dois filhos, totalizando no máximo R$ 300.
Quem pode requerer:
O responsável que comprove renda familiar mensal por membro da família igual ou inferior a R$ 178 e esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (cadúnico) nas faixas de pobreza extrema ou pobreza;
Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com vencimento mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), privilegiando a base mais atualizada;
Profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, os profissionais autônomos, incluindo os agentes e produtores culturais, as costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, também serão beneficiados.
Quem não é contemplado:
Quem mora fora do estado do Rio de Janeiro;
Quem já receba recursos financeiros de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal - inclusive o bolsa família;
Que esteja recebendo recursos financeiros de benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal;
Que esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no cadastro de pessoas físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Que tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
Agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Benefício para os microempreendedores:
O projeto também estabelece uma linha de crédito de até R$ 50 mil para os microempreendedores e autônomos.
O prazo máximo de pagamento do empréstimo será de 60 meses, já incluídos de seis a 12 meses de carência.
Os juros serão de 3% ao ano, custeados pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo), ou seja, sem a cobrança de juros compensatórios para o tomador do crédito.
Caberá à AgeRio a celebração dos contratos, cédulas de crédito bancário ou de outros instrumentos para a formalização dos financiamentos. Os correspondentes atualmente credenciados pela agência poderão participar.
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