EDUARDO PAES AMPLIA POR MAIS UMA SEMANA COMÉRCIOS FECHADOS
Por: Rio das oxtra em foco
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicou nesta sexta-feira um novo decreto que estende por mais uma semana as medidas de restrição contra o Covid-19 na cidade, mas decidiu liberar, já a partir desta segunda-feira, o funcionamento de creches e escolas. Ainda de acordo com o decreto, a partir do dia 9 as medidas começam a ser flexibilizadas, inclusive com a reabertura dos bares e restaurantes. As praias, no entanto, permanecem fechadas até pelo menos 19 de abril. Por sua vez, o governador Cláudio Castro também deve prorrogar o decreto com diretrizes gerais válidas até domingo. Os detalhes serão anunciados no sábado, na abertura do Hospital Modular de Nova Iguacu.
Ao justificar a manutenção de medidas restritivas, o prefeito Eduardo Paes disse que pela primeira vez em semanas começa a haver uma estabilidade no atendimento de casos de Covid-19 na rede. Em coletiva no Centro de Operações Rio, na manhã desta sexta, Paes disse que quando as medidas começarem a ser relaxadas, a partir da próxima semana, deve ocorrer enquanto o número de óbitos ainda estiver em alta. isso porque entre o diagnóstico do Covid-19 e óbitos o intervalo em média é de 20 dias. Ou seja, mortes podem continuar a ocorrer apesar da redução de atendimento na rede.
- Nossa referência são os atendimentos. Se tivesse havido uma queda maior poderíamos reduzir as restrições a partir desta segunda. Desejo abrir praias, restaurantes e bares, mas essa decisão toma como base dados científicos - disse.
O prefeito disse que sabe que os atores econômicos vivem momentos difíceis, mas acredita que é preciso de mais tempo:
- É preciso dar um pouco mais de tempo por mais duro que seja para empresários e para quem procura emprego para preservar a vida. Essas diminuições do convívio entre as pessoas já está dando resultado. Se puder fique em casa, use esse álcool em gel. Tem gente em atividades essenciais que não pode parar. Como as pessoas do Centro de Operações. O chefe do COR está em quarentena com suspeita de Covid-19. Perdemos essa semana um jovem que trabalhava no Centro de Operações Rio - disse Paes.
No decreto, publicado nesta sexta-feira em uma edição extra do Diário Oficial, Paes avalia que permanece a classificação de risco de transmissão do Covid-19 como muito alto, e que foram feitas avaliações epidemilógicas que recomendaram a ampliação do prazo das restrições. E ainda 'a necessidade de racionalização do fluxo de pessoas no transporte público, de modo a evitar aglomerações, bem como a necessidade de planejamento das atividades produtivas e da vida cotidiana dos cidadãos'.
Ainda de acordo com o decreto, bares, restaurantes, pontos turísticos entre outras atividades não essenciais serão liberadas a partir do dia 9, mas com restrições de horários. Atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas poderão ser retomadas, mas das 8h às 17h. Outras atividades comerciais consideradas não essenciais - incluindo comércio de rua, do comércio ambulante, bares e restaurantes só poderão retomar o atendimento presencial a partir da sexta-feira. Os serviços de delivery e take-way, no entanto, continuarão permitidos.
Entenda as novas regras
O que passa a ser permitido a partir de segunda-feira, dia 5:
- A retomada das aulas em creches e escolas na rede pública e particular. As escolas municipais abrirão de forma administrativa na segunda-feira, e na terça retornam ao ensino presencial, mas as escolas que já tinham sido abertas para os anos escolares permitidos.
O que passa a ser permitido a partir da quarta-feira, dia 7, das 8h às 17h:
Orgãos não essenciais da administração pública
O que passa a ser permitido a partir da sexta-feira, dia 9, até o dia 19 de abril:
- Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento; após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;
- As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas;
- Clubes sociais e esportivos, até as 21h, condicionado o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h;
- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h e encerramento até as 21h;
- Demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h e encerramento até as 21h;
- Demais atividades comerciais, com início às 10h e encerramento até as 18h, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros
Permanecem suspensos até 19 de abril as seguintes atividades:
Funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
Permanência de indivíduo nas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h;
Nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
A prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;
A realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
As feiras, exposições, os congressos e seminários;
A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;
A utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
O acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).
Fonte: Jornal Extra
Foto: Hermes de Paula - Agência O Globo
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