_*Consórcio nacional para compra de vacinas contra o coronavírus conta com 11 cidades da região da Bacia de Campos*_
_*Consórcio nacional para compra de vacinas contra o coronavírus conta com 11 cidades da região da Bacia de Campos*_
Com 11 municípios da região do entorno da Bacia de Campos em mais de 1,7 mil municípios do país, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) divulgou, no fim do dia da última sexta-feira, 5, a lista final dos municípios que assinaram a adesão ao consórcio para a compra de vacinas contra o coronavírus.
Na região, a adesão foi assinada pelos prefeitos de Arraial do Cabo, Marcelo Magno (SOLIDARIEDADE); de Cabo Frio, José Bonifácio (PDT); de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho (PSD); de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP); de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte (CIDADANIA); de Conceição de Macabu, Valmir Lessa (PSD), de Iguaba Grande, Vantoil Martins (CIDADANIA); de Macaé, Welberth Rezende (CIDADANIA); de Quissamã, Fátima Pacheco (DEM); de Rio das Ostras, Marcelino Borba (PV); e de São João da Barra, Carla Machado (PP).
Ao todo, 56 dos 92 municípios do Estado do Rio assinaram a adesão ao consórcio que teve um total de assinaturas de adesão de 1.703, contando com 24 capitais nacionais, abrangendo de mais de 125 milhões de brasileiros.
Batizado de Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar), o movimento da FNP almeja dar suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional de vacinas conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A autorização para a compra de vacinas contra o coronavírus por estados e municípios foi dada pelo STF desde que os entes federativos avaliem que o governo federal está descumprindo as medidas do PNI ou que as doses distribuídas pelo Ministério da Saúde são insuficientes, atrasando a imunização de toda a população.
“Essa listagem com os municípios interessados vai compor, nesse momento, o projeto de lei que será encaminhado às câmaras legislativas. De acordo com o calendário, a justificativa e a minuta de projeto de lei já estão disponíveis no site da FNP. Os documentos servirão como base para que os municípios que demonstrarem interesse, ainda que não estejam nessa lista inicial, possam protocolar o projeto nas respectivas câmaras municipais”, explicou a FNP, em seu site.
Depois de enviarem para discussão e apreciação dos vereadores em cada Câmara Municipal, os prefeitos e prefeitas precisam enviar a cópia da nova lei aprovada para a FNP até o próximo dia 19 de março, já que no dia 22 será realizada a assembleia de instalação do consórcio.
“Como combinado com prefeitos e prefeitas, vamos disponibilizar o projeto de lei que será único para todas as prefeituras. É um projeto bem simples, autorizativo e que referenda a decisão dos prefeitos e das prefeitas da participação do consórcio. Tudo isso em termos legais, de leis federais já existentes, que dá o direito a esse consórcio de adquirir não só as vacinas, mas insumos pertinentes ao combate ao coronavírus”, explicou o presidente da FNP, o ex-prefeito de Campos, Jonas Donizette (PSB).
Na minuta do projeto de lei, disponível para download no site da FNP, o texto lembra a prerrogativa de compra de vacinas do governo federal, mas destaca a autorização do STF, reforçando a necessidade de maior velocidade e abrangência da vacinação da população para evitar mais mortes por falta de assistência e acelerar a retomada das atividades econômicas.
“É bem simples a lei. Peço às câmaras municipais de todo o Brasil que tenham agilidade, pois vamos dar o prazo de duas semanas para essa aprovação. A intenção é já ter o consórcio constituído no dia 22 de março, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e oficialmente apto para a compra de vacinas”, completou o presidente da FNP.
Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais, e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições e empresas, entre outras.
“Se o recurso for federal, internacional e de doação, vamos distribuir com equidade por número de habitantes de cada município, isso se não for recurso do caixa da prefeitura. Se for, o município vai receber o correspondente ao que pagou, de acordo com o recurso que colocou no consórcio”, explicou Jonas Donizette.
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