𝙋𝙧𝙚𝙨𝙞𝙙𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙙𝙤 𝙏𝙅 𝙙𝙚𝙩𝙚𝙧𝙢𝙞𝙣𝙖 𝙤 𝙛𝙞𝙢 𝙞𝙢𝙚𝙙𝙞𝙖𝙩𝙤 𝙙𝙖 𝙜𝙧𝙚𝙫𝙚 𝙙𝙤𝙨 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙙𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝘿𝙚𝙩𝙧𝙖𝙣
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou o fim imediato da greve dos servidores do Detran, sob pena de multa diária de R$ 500 mil caso a paralisação continue. A categoria cruzou os braços no dia 13 de fevereiro.
O pedido partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado argumentou que é dever dos sindicatos, dos empregadores e dos empregados, manter necessariamente a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os servidores pedem progressão funcional na carreira, reajuste geral e encaminhamento de projeto de lei relativo ao plano de cargos e salário. Também reclamam das condições de trabalho. O Estado, por sua vez, argumenta que a administração pública está impedida de elevar vencimentos por conta do Regime de Recuperação Fiscal.
Procurado, o sindicato dos servidores do Detran informa que a categoria vai retornar às atividades, mas que o movimento não termina devido à decisão em favor de uma só parte.
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