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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou o fim imediato da greve dos servidores do Detran, sob pena de multa diÑria de R$ 500 mil caso a paralisação continue. A categoria cruzou os braços no dia 13 de fevereiro.

O pedido partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado argumentou que é dever dos sindicatos, dos empregadores e dos empregados, manter necessariamente a prestação dos serviços indispensÑveis ao atendimento das necessidades inadiÑveis da comunidade.

Os servidores pedem progressão funcional na carreira, reajuste geral e encaminhamento de projeto de lei relativo ao plano de cargos e salÑrio. Também reclamam das condiçáes de trabalho. O Estado, por sua vez, argumenta que a administração pública estÑ impedida de elevar vencimentos por conta do Regime de Recuperação Fiscal.

Procurado, o sindicato dos servidores do Detran informa que a categoria vai retornar Γ s atividades, mas que o movimento nΓ£o termina devido Γ  decisΓ£o em favor de uma sΓ³ parte.


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