INSS, PIS e loteria têm dinheiro esquecido; veja como sacar Veja oito situações em que há valores a retirar e como fazer o saque

INSS, PIS e loteria têm dinheiro esquecido; veja como sacar

Veja oito situações em que há valores a retirar e como fazer o saque

É necessário apresentar documento com foto e o dinheiro deve ser sacado até 1º de junho de 2025. Também pode ser sacado por herdeiros dos titulares das contas, após apresentação de documentos como certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a receber pensão por morte, alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.

ABONO DO PIS/PASEP

Um total de R$ 208 milhões em abonos salariais está esquecido e poderá ser sacado por 320 mil trabalhadores a partir do dia 8 de fevereiro. Todos os anos sobra dinheiro de quem não retirou os valores do abono salarial no prazo: são trabalhadores que têm direito, mas não sabem que podem sacar até um salário mínimo na Caixa (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep).
Os abonos esquecidos poderão ser resgatados nas mesmas datas do novo calendário de pagamentos de 2022, que neste ano vai pagar o benefício referente ao período trabalhado em 2020. As liberações na Caixa, para inscritos no PIS, serão feitas entre 8 de fevereiro e 31 de março. O Banco do Brasil vai pagar o abono a servidores com direito ao Pasep entre 15 de fevereiro e 24 de março.
O Banco do Brasil deposita o Pasep na conta dos beneficiários que são clientes. Quem não é correntista do BB poderá fazer a transferência, quando liberada, via TED, para uma conta de sua titularidade pelos caixas eletrônicos e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, com apresentação de documento oficial de identidade.
O pagamento do PIS será feito por crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa. Também haverá crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente pelo banco. Haverá a opção de saque por Cartão do Cidadão, com senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital, segundo a Caixa.

AUXÍLIO-CRECHE

O direito de creche no local de trabalho ou pagamento alternativo de auxílio-creche às mães trabalhadoras é pouco conhecido por empregadores e empregados, diz o advogado trabalhista Domingos Savio Zainaghi. "Isso acontece, em parte, porque para ser obrigado a oferecer a creche o local de trabalho deve possuir no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos. Ou seja, é o caso de empregadores maiores, como indústrias", diz Zainaghi.
O direito a creche, previsto na lei, estabelece que as empresas são obrigadas a oferecer um local apropriado onde seja permitido às empregadas "guardar sob vigilância e assistência" seus filhos em período de amamentação, até os seis meses de idade.
Caso não possa oferecer o local, a empresa deve suprir a exigência por meio de vaga em creche externa ou pagamento de reembolso. A maioria opta por oferecer auxílio-mensal destinado a esse fim. Há ainda prazos e valores de pagamento diferentes detalhados por acordos ou convenções coletivas de categorias específicas.
Na prática, segundo Zainaghi, as mães voltam à empresa após os 120 dias (cerca de quatro meses) de licença-maternidade previstos na lei e devem receber o suporte à creche por mais dois meses, mas muitos pais não fazem uso do direito.


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