O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o passaporte da vacina na cidade do Rio. A suspensão foi dada pelo desembargador Paulo Rangel.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o passaporte da vacina na cidade do Rio. A suspensão foi dada pelo desembargador Paulo Rangel. 

"O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação." afirmou em sua decisão.

A ação foi impetrada por uma cidadã que pedia um Habeas Corpus para ela, mas o desembargador estendeu para todo o município.

"Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" afirmou Rangel".

O passaporte da vacina começou a valer no Rio no último dia 15. A medida previa a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 para entrar em locais fechados, de uso coletivo.


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