URGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE PAULO DAMES E ZÉ ALEXANDRE EM CASIMIRO

URGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE PAULO DAMES E ZÉ ALEXANDRE EM CASIMIRO

Créditos: Jornal comunic

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação ao registro de candidatura do prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames. A promotora Tatiana Kaziris disse na ação que o MP ja propôs diversas ações contra o político e que em pelo menos duas delas, Paulo Dames já foi condenado pela celebração de contratos advocatícios sem licitação. 

Em ambos os processos, Dames foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, o que acarretou na suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. As decisões já foram confirmadas por órgão colegiado, sendo a última em agosto de 2017.

Segundo o MPE, essas duas condenações implicam na inelegibilidade do candidato da Coligação "Verdade, trabalho e fé". "Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, e decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade ou enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena". 

EM OUTRA AÇÃO, MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ZÉ ALEXANDRE

Em uma outra ação, o Ministério Público Eleitoral também pediu o indeferimento da candidatura de Zé Alexandre, candidato a vice-prefeito de Paulo Dames. O pedido tem como base a rejeição das contas de Zé Alexandre, quando foi presidente da Câmara de Casimiro de Abreu. As contas foram rejeitadas na época por irregularidades nos gastos com combustíveis no período de julho a dezembro de 2000.

COLIGAÇÃO "AVANÇA CASIMIRO, AGORA!" TAMBÉM PEDE QUE CANDIDATURA DE PAULO DAMES SEJA INDEFERIDA. 

A Coligação "Avança Casimiro, agora!" do candidato a prefeito Ramon Gidalte (Cidadania), também pediu o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Dames. 

A coligação utiliza os mesmos argumentos do Ministério Público para tentar barrar a candidatura do político do PSD.

JUSTIÇA VAI JULGAR DEFERIMENTO DAS CANDIDATURAS

Com os pedidos do MPE em mãos, o Juízo Eleitoral da Comarca de Casimiro de Abreu vai decidir se aceita ou não as candidaturas de Paulo Dames e Zé Alexandre.

Paulo Dames: Rcand 06000346-11.2020.6.19.0050 
Zé Alexandre: Rcand 0600339-19.2020.6.19.0050


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