ALERJ ISENTA DE ICMS EMPRESAS QUE DOAREM PRODUTOS DE HIGIENE PARA AS ELEIÇÕES

ALERJ ISENTA DE ICMS EMPRESAS QUE DOAREM PRODUTOS DE HIGIENE PARA AS ELEIÇÕES
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (24/09), o projeto de lei 3.150/20, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta no estado a isenção de imposto para empresas que doarem materiais de higiene e sanitização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para uso nas eleições municipais deste ano. O convênio ICMS 81/20 foi emitido este mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. A norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização.

“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB).

LISTA DE BENS A SEREM DOADOS

Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional.
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool.
Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10
Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10
Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc).
Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00
Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00
Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00
Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00
Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00
Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM
Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação)
Fita adesiva para marcação de distanciamento social 
Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias
Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com
recomendações sanitárias
Texto: Comunicação Social 
Foto: internet
Créditos da matéria Jornal da cidade 


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