π˜Όπ™‰π™Ž π™™π™šπ™©π™šπ™§π™’π™žπ™£π™– 𝙦π™ͺπ™š π™₯𝙑𝙖𝙣𝙀𝙨 π™™π™š 𝙨𝙖π™ͺ́π™™π™š π™§π™šπ™–π™‘π™žπ™―π™šπ™’ π™©π™šπ™¨π™©π™š 𝙧𝙖́π™₯π™žπ™™π™€ π™₯𝙖𝙧𝙖 π˜Ύπ™€π™«π™žπ™™-19

π˜Όπ™‰π™Ž π™™π™šπ™©π™šπ™§π™’π™žπ™£π™– 𝙦π™ͺπ™š π™₯𝙑𝙖𝙣𝙀𝙨 π™™π™š 𝙨𝙖π™ͺ́π™™π™š π™§π™šπ™–π™‘π™žπ™―π™šπ™’ π™©π™šπ™¨π™©π™š 𝙧𝙖́π™₯π™žπ™™π™€ π™₯𝙖𝙧𝙖 π˜Ύπ™€π™«π™žπ™™-19

Passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 29, a resolução publicada pela AgΓͺncia Nacional de SaΓΊde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saΓΊde a cobrir a realização do teste sorolΓ³gico, conhecido como teste rΓ‘pido, para detectar o novo coronavΓ­rus.
O exame sorológico tem por finalidade detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Antes desse período, o recomendado é que se faça o teste de biologia molecular, chamado RT-PCR, que indica se o vírus estÑ agindo no organismo do paciente. Este exame jÑ faz parte da cobertura obrigatória determinafa pela ANS quando o paciente tem um quadro suspeito ou provÑvel da doença.

JÑ o teste rÑpido tem agora cobertura obrigatória quando o paciente apresentar casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. Em comunicado, a ANS informou que publicou a resolução durante a reunião da Diretoria Colegiada, na última quinta-feira. A medida atende decisão judicial relativa a uma ação civil pública.


ComentΓ‘rios