PAIS QUE NEGARAM VACINAR FILHA CONTRA A COVID-19 SÃO CONDENADOS À MULTA DE R$ 20 MIL EM SC
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) condenou os pais que negaram vacinar a filha contra a Covid-19 a pagar uma multa de R$ 20 mil. O caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, e a decisão foi proferida na última quarta-feira (28).
A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional que contraria a decisão do Ministério da Saúde de incorporar as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deve receber a 1ª dose com seis meses, a 2ª com sete meses e 3ª com nove meses.
No caso em Jaguaruna, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde na cidade. A mãe chegou a assinar um termo de responsabilidade confirmando a recusa e que estava ciente de que sua filha era grupo prioritário para a imunização e a decisão infringia o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Após isso, em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação e orientou a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação em um prazo de 15 dias. Os responsáveis não atenderam ao pedido no prazo, o que fez o Conselho acionar o MPSC.
Conforme a decisão da Justiça, a multa de R$ 20 mil deverá ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
Informações: NDMais/NH Notícias.
Comentários