A pedido do MPF, uma liminar da Justiça havia determinado que o layout da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) fosse alterado para assegurar o direito das pessoas trans. A União, no entanto, alegou que a medida causaria lesão à ordem e economia públicas, e o Tribunal Regional Federal (TRF1) suspendeu a decisão.
A pedido do MPF, uma liminar da Justiça havia determinado que o layout da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) fosse alterado para assegurar o direito das pessoas trans. A União, no entanto, alegou que a medida causaria lesão à ordem e economia públicas, e o Tribunal Regional Federal (TRF1) suspendeu a decisão.
Em recurso ao tribunal na última semana, o MPF demonstra que a justificativa para a suspensão não foi comprovada. A própria União havia concordado com a mudança e deixado clara a sua viabilidade econômica e administrativa, tendo mudado o posicionamento somente após a decisão da primeira instância.
Pela liminar, agora suspensa, o campo “sexo” deveria ser excluído do documento e o campo “nome” teria que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes social e civil. Além disso, nos cadastros federais, o campo “nome social” deveria aparecer antes do “nome de registro”. O objetivo das alterações é evitar constrangimentos que podem contribuir para a invisibilidade social da população trans.
Foto: Divulgação/SERPRO.
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