𝙋𝙧𝙚𝙨𝙤𝙨 𝙦𝙪𝙚 𝙣𝙖̃𝙤 𝙧𝙚𝙩𝙤𝙧𝙣𝙖𝙧𝙖𝙢 𝙙𝙤 '𝙨𝙖𝙞𝙙𝙖̃𝙤' 𝙙𝙚 𝙉𝙖𝙩𝙖𝙡 𝙫𝙖̃𝙤 𝙫𝙤𝙡𝙩𝙖𝙧 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙢𝙚 𝙛𝙚𝙘𝙝𝙖𝙙𝙤
Condenado a 56 anos, um mês e 19 dias de prisão em 13 diferentes processos por roubo, Valquírio de Mattos Correa, de 48 anos, deixou a Penitenciária Lemos de Brito, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, no último dia 24 para passar o Natal com a família. Na cadeia há dez anos, sem interrupção, ele conseguiu a autorização para sair pela primeira vez. O combinado era voltar à prisão no último dia 30, mas até agora ele não se apresentou. Valquírio é um 393 detentos que se aproveitaram do tradicional “saidão” de fim de ano para fugir. O benefício foi concedido a 1.997 presos.
O condenado já tinha uma fuga em sua ficha, onde estão anotadas quatro prisões. No total, cumpriu 19 anos da pena, mas ainda restam 36. Na Lemos de Brito, onde Valquírio deveria estar, 13 presos saíram para o Natal e não retornaram. Raphael Nogueira da Silva, de 30 anos, está nessa lista. Condenado a 22 anos e oito meses de prisão em quatro processos por roubo, ele também saiu pela primeira vez para ficar com a família.
Têm direito ao “saidão” de Natal aqueles que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização da Justiça para fazer a Visita Periódica ao Lar (VPL). Nela, os detentos podem ficar fora do presídio por sete dias, cinco vezes ao ano, em datas predeterminadas, a exemplo do Natal. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.
Em Campos dos Goytacazes, Elizabeth Soares da Silva, de 63 anos, deixou para trás nove anos de pena. Condenada a 19 anos por tráfico de drogas, ela já estava na cadeia há uma década quando saiu do Presídio Nilza da Silva Santos e também não voltou.
Em nota, a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou que comunica imediatamente à Justiça sobre as fugas. No entanto, o Tribunal de Justiça afirmou que a Vara de Execuções Penais (VEP) ainda não recebeu qualquer ofício sobre o assunto. O juiz titular da vara, Marcelo Rubioli, intimaria a Seap ontem a prestar esclarecimentos em 24 horas. O magistrado vai determinar ainda a regressão do regime semiaberto para o fechado, a ser cumprido pelos 20% que não voltaram aos presídios.
No ano passado, 40% dos 1,3 mil presos que saíram para o Natal não retornaram à prisão.
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