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IGUABA DECIDE FECHAR COMÉRCIOS E PROIBIR PERMANÊNCIA EM MARGENS DA LAGOA

IGUABA DECIDE FECHAR COMÉRCIOS E PROIBIR PERMANÊNCIA EM MARGENS DA LAGOA 

22 de março de 2020

Determinações entraram em vigor já neste domingo (22)

A mudança acontece em virtude do Decreto Estadual que visa conter a propagação do Covid-19.

A partir de agora está proibida a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama e praças públicas do município de Iguaba Grande. Também estão suspensos os atendimentos presenciais ao público no comércio da cidade, inclusive nos centros comerciais. Essas e outras determinações fazem parte do Decreto Municipal Nº 1.887/2020, assinado no fim da noite deste sábado (21) pelo prefeito Vantoil Martins, em complemento aos dois Decretos anteriores, o de Nº 1.885/2020 e o de Nº 1.886/2020.

O novo documento determina que os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se aplicando, no entanto, às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (os chamados serviços delivery). Ele também determina que só poderão funcionar abertos ao público serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustíveis e ainda agências bancárias e lotéricas.

Mesmo assim, todos esses estabelecimentos deverão adotar algumas medidas de prevenção como intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações sobre o COVID-19 e das medidas de prevenção e manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação. Já as agências bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões adotando medidas para franquear a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento, devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área externa que devem manter-se distantes uns dos outros, respeitando distância mínima de um metro e meio.

O Decreto também regulamenta o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa, precisem sair de casa. Os velórios também foram regulamentados. A partir de agora todos eles deverão seguir os parâmetros estabelecidos no Decreto, como duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas internas.

O descumprimento de qualquer das normas previstas será considerado infração e importará na aplicação de penas previstas para crimes dispostos nos artigos 268 e 330 do Código Penal como detenção de até um ano e multa, além de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produtos, suspensão de venda ou fabricação do produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento comercial, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme legislação municipal pertinente e ainda emprego de força policial. A Secretaria Municipal de Ordem e Segurança Pública também poderá requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o enfrentamento da propagação do Coronavírus.

Fonte certa


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